A Genética da Excelência Profissional



Em nosso contemporâneo o exímio profissional não é simplesmente aquele que esteja em um cargo de chefia, todavia um líder que aprendeu com as experiências do cotidiano. Igualmente, não é um gestor 'feito', somente, nas cadeiras de alguns cursos técnicos e/ou universitários, mas um gestor edificado com o passar das épocas nos cenários do mundo corporativo. De modo sintético, no mundo que presenciamos, atualmente, ser um profissional de excelência é estar disposto a ser modelado pela sociedade e contexto a qual estamos inseridos.
Realizando alguns diálogos do cotidiano, com profissionais que estão intrínsecos há alguma organização empresarial por inúmeros anos, verifiquei um fato que ocorre de forma habitual em nosso dias: Em um tempo remoto uma empresa demorava duas ou três gerações para desaparecer, trocar de proprietário, falir ou fechar. Em nossos dias, bastam alguns anos, segundo algumas instituições em até um ano ou meses é o prazo que organizações empresariais levam para entrar em fase de intempérie. Neste contexto, bons profissionais, deste atual panorama, são sucumbidos por um mercado extremamente competitivo, os vencedores dessa 'corrida' tem como parâmetro basilar a excelência e a busca pela experiência.
O profissional que objetiva a excelência não é o que mais trabalha, porém é o que mais pensa; não é aquele previsível, entretanto o que se surpreende; não é o que engessa seus comportamentos, todavia o que se reinventa e cria; não é o que solidifica sua mente, mas o que liberta a imaginação (brainstorming). Enfim, são paradigmas que foram exauridos com o tempo, inerente ao profissional deste século, que devém ser praticados e analisados diariamente.
Sabemos que o processo de Fotossíntese é a ação que garante há alguns seres vivos autossuficiência de nutrição orgânica, necessariamente, nutrientes minerais que são decorrentes do ambiente. A busca pela excelência profissional tem a roupagem da Fotossíntese se analisarmos pela ótica de que cada colaborador envolvido com os atos da organização deve produzir algo, com o objetivo da sua alimentação e tapar a lacuna deixada pelas necessidades do ser humano, todo esse fluxo decorre do ambiente organizacional (habitat do colaborador). Para que os seres vivos sejam beneficiados com o processo da Fotossíntese é necessário cumprir quatro etapas: absorção de luz; transporte de elétrons; produção de adenosina trifosfato e fixação de carbono.
Historicamente, graças a Jan Ingenhousz, um físico-químico neerlandês, que em 1778 verificou que uma vela dentro de um frasco fechado não se apagava, desde que houvesse também no frasco partes verdes de plantas e tal recipiente estivesse exposto à luz, ou seja que, na presença de luz, as plantas liberam oxigênio.
O entendimento dessa analogia é simplificado, haja vista que realizarei uma análise em função do processo de Fotossíntese. A fixação dos hábitos com o objetivo de se tornar um profissional com excelência será pautado pelas quatro etapas desse metabolismo energético:

Fotossíntese
Excelência Profissional
Primeiro passo: Absorção de luz - A energia é captada pela luz, através de pigmentos no corpo do ser.
A busca pela excelência esta fixada em surpreender, ou seja, a primeira etapa objetivando a excelência profissional é decifrar a intuição e percepção de tarefas que são solicitadas e realizar além do que é solicitado. Superar obrigações.
Segundo passo: Transporte de elétrons - Os elétrons excitados pela absorção da luz saem da clorofila e são recebidos na substância ferrodoxina.
Comparo o transporte de elétrons na fotossíntese com a prevenção de erros em nosso cotidiano organizacional. Atualmente, prevenir erros e prever crises corporativas deve ser a base de profissionais que tem por finalidade a excelência profissional. Colaboradores que reparam ou ‘apagam o fogo’ de problemas institucionais estão perdendo o êxito.
Terceiro passo: Produção de fosfatos - Os elétrons liberam energia gradativamente, assim o complexo proteico ATP inicia sua produção de fosfatos. 
A produção de fosfatos na fotossíntese é similar ao nosso terceiro hábito. Enquanto a maioria dos profissionais obedece a ordens, a busca pela excelência profissional deve estar atrelada ao pensamento holístico pela empresa. Isso quer dizer em uma simples analogia: Profissionais bons repetem ideias; Profissionais excelentes constroem postulados objetivando o ambiente organizacional buscando, em sentido lato, a satisfação da equipe.
Quarto passo: Fixação do Carbono - Toda a energia produzida retorna para a clorofila em forma de carbono tornado, assim, um ciclo cíclico.
Assim como na fotossíntese a fixação do carbono é o epílogo do ciclo, temos na excelência profissional o uso do poder do elogio. A finalidade deste último hábito é encorajar, apostar, motivar e estimular o empenho do grupo. Saliento que excelentes profissionais devem estar cientes do impacto de suas palavras e não do tom de sua voz. Ressalto, ainda, que no cenário que estamos inseridos o poder do elogio suplanta o poder exercido por pressões e fobias. Já dizia o poeta: “Quem não sabe elogiar não é digno de receber elogios”.

A excelência profissional não esta arraigada em lógicas e ciências, entretanto se fixa na busca por compreender o contexto organizacional a qual estamos introduzidos; entender as pessoas e suas peculiaridades; pretender analisar o holístico e não observar, somente, casos isolados. A genética da excelência profissional esta firmada em seu cotidiano (assim como a fotossíntese para os seres vivos) busque-a no seu contexto organizacional, aplique-a em suas relações interpessoais, entenda-a e o Êxito em sua carreira será inevitável.

Relações de Trabalho: Atividades Virtuais



Ensejo, neste primórdio texto, em delinear as consequências do desenvolvimento e avanço concernente à tecnologia, sendo refletidas nas relações sociais, especificamente, no trato trabalhista. Inicialmente conceituaremos a relação de trabalho. Assim, em conformidade com o artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), o vínculo de trabalho é caracterizado pela pessoalidade (intuito pessoal, de presença, in loco), pela habitualidade (convivência que não seja eventual, para tal, baseado em controles e normas), e por fim contextualizado pela subordinação, onde o empregado exerce atividades rotineiras, baseado por delegações de outrem, com a finalidade da remuneração no epílogo de suas funções.
Todavia, presenciamos, principalmente nos últimos anos com o advento do avanço digital penetrando no âmbito das relações interpessoais, novos formatos de relação de trabalho, onde nossa 'obsoleta e arcaica' CLT datada do ano de 1943 (ainda na Era Vargas) sobrevive se apoia e ampara-se por meio de inúmeras súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para destarte suprir com as necessidades do relacionamento trabalhista, segundo o contexto em que empregado e empresa estão inseridos. É natural que aconteça um descompasso com a realidade social e, posteriormente, com a regularização promulgada por uma legislação que regimentará tal ato.
Horas in itinere, diminuta quantidade de brasileiros detém a conceituação deste evento que garante mais um direito ao trabalhador nacional. O mesmo é pautado pelo dispositivo legal artigo 58 parágrafo 2º da referida CLT, sendo alterado pela Lei nº 10.243 de 19 de Junho de 2011, a decisão para formulação da Lei veio de várias jurisprudências em todo o país, além da Súmula 90 do TST. A finalidade da Lei é instituir e esclarecer as situações quando são ou não devidas este evento ao empregado.
Em sentido basilar, as horas in itinere é o momento em que o trabalhador se prontifica à disposição da empresa para suas atividades, ou seja, no momento em que o mesmo externa-se de sua residência com o objetivo de chegar ao local de exercício de suas funções. Ressalto que não é constante a caracterização das horas in itinere ao trabalhador, sempre que o mesmo desloca-se ao trabalho, pois essa obrigação acontece, somente, na hipótese em que o empregador fornece transporte ao empregado, pelo fato de não existir algum meio de deslocamento até o trabalho, assim as horas destinadas a esta ação serão adicionadas aos vencimentos finais do empregado.
Home-office, esta é uma nova modalidade de relação de trabalho, contudo, não se caracteriza como sendo um vínculo empregatício por não haver contexto conforme o artigo 3º da CLT (pessoalidade, habitualidade e subordinação). Desse modo, muitas organizações empresariais estabelecem essa forma de trabalho, para assim obter menores custos no desenvolvimento de suas atividades, pífio recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários, além de outros 'benefícios' à empresa, conquistados de maneira irregular.
Igualmente, surge outro evento em questão, com o advento da Lei nº 12.551 de 15 de Dezembro de 2011, que alterou o texto do artigo 6º da CLT. Assim passando a seguinte redação ao dispositivo: "Art. 6º - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único - Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio".
O objetivo do legislador foi proteger os 'profissionais de home-office' ou os 'teletrabalhadores', elevando-os ao vínculo empregatício, garantindo-lhes direitos, construindo assim um paralelo jurídico entre a subordinação exercida por meios virtuais às funções exercidas pela pessoalidade, in loco nas organizações empresariais.
Inclusivamente, nos últimos meses esta ocorrendo uma situação constante no pleito trabalhista, refiro-me da vicissitude onde o empregado convencional, lotado no ambiente físico da empresa, entretanto após a jornada de trabalho regulamentar é contatado para a resolução de demandas por meios telemáticos (telefones, tablets, smartphones, intranets, extranets, e-mails etc.). Verificando essa situação, é inevitável o regime de horas extras, cabendo ao empregado, em caso de demanda judicial, provar seu direito de receber por seu trabalho excedente.
A gravidade é que os Tribunais do Trabalho receberão uma gama de processos em que trabalhadores pleitearão seus direitos junto à justiça. O ônus de verificar se as provas são favoráveis às organizações empresariais ou aos trabalhadores, implicará sobre o Poder Público, examinando os fatos e viabilizando se este sobreaviso está análogo à legislação e as atividades empresariais. Surgem, assim, novas jurisprudências em relação à esta questão, serão novas sentenças, novos especialistas que dedicaram tempo ao entendimento deste evento e, (talvez) posteriormente, o surgimento de um regimento à fim de parametrizar tal acontecimento.
Para as organizações empresariais tomarem as devidas providências, contarei um acontecido na 'terra dos alamanos': Na Alemanha, necessariamente em Wolfsburg, a discussão sobre os trabalhos excedentes a jornada regulamentar veio a exposto pela empresa de automóvel Volkswagen (sediada nesta cidade alemã), no período de Dezembro de 2013. A empresa decidiu bloquear o acesso a e-mails de 1.154 empregados via Blackberry, após o expediente. Eles só poderão receber mensagens, pelo aparelho que lhes foi concedido pela empresa, até trinta minutos antes ou depois do exercício de suas funções, todavia, fazer ou atender telefonemas estão liberados.
Portanto, o quantitativo de situações que estão emergindo a cada momento, inerente as relações de trabalho, inúmeras vezes, não está sendo suportadas pela legislação trabalhista. E a desproporção da realidade social sobre as relações trabalhistas é inevitável. A CLT (arcaica e obsoleta) dever-se-ia buscar reformulações em suas contextualizações, abrangendo também, às novas formas da relação de trabalho e, assim como o Código Florestal sofreu mutações em sua redação é iminente que os legisladores se atentem para as atualizações do relacionamento empregado e empregador. Por fim, as organizações empresariais devem se atentar para diversos acontecimentos, será impossível não estabelecer de maneira formal, um regimento para o préstimo de equipamentos telemáticos e de sobremaneira, a qualquer meio que leve trabalho excede ao período regulamentar com destinação ao trabalhador.

Paradigmas: A Bússola das Decisões



Modelos, normas, regras, preceitos, praxes, padrões... Paradigmas é simplesmente um princípio, um mapa psicológico a qual usamos, cotidianamente, para 'navegarmos' em nossas vidas.
Esses paradigmas podem ser exímios e valiosos quando vos usamos de forma adequada. Todavia se torna um risco, quando tomamos como verdade absoluta, assim como não pautados de maneira flexível, ou seja, não aceitando reformulações e modificações no decorrer de nossas vidas.
Se visualizarmos, atualmente, esses paradigmas nas várias gestões de organizações empresariais, via de regra, os velhos paradigmas são um dos fatores que contribuem para a mortalidade de inúmeras empresas. São teorias de administração e governança que se tornaram obsoletas, que foram utilizadas por Henri Fayol ou Frederick Taylor há quase um século.
Contudo, paradigmas de governança corporativa podem ser mudados?
Respondo essa complexa pergunta com uma simples frase de Max Planck, físico alemão: "Uma nova verdade científica triunfa não porque convença seus oponentes fazendo-os ver a luz, mas porque eles eventualmente morrem, e uma nova geração cresce familiarizando-se com ela". Mudar paradigmas não é ações simples, haja vista que eles estão enraizados em nosso inconsciente e por várias vezes não esta sujeita à atualização ou questionamentos.
Albert Einstein, o próprio revolucionou os paradigmas da Física, todavia criou objeções em aceitar a revolução seguinte, a Mecânica Quântica. Nesse contexto, podemos ser flexíveis e mudar nossos paradigmas de gestão, pois bastam termos possibilidades de melhoras e crescimento que tendemos para novas experiências, entretanto estaremos em dificuldades com futuros contextos em que o mundo estiver inserido.
Imaginemos como será o mundo a futuros dez anos... Surgirão novas práticas de lideranças? A gestão de pessoas será o foco das organizações? O atendimento ao cliente sofrerá alterações? O planejamento tributário será primordial para a sobrevivência das empresas? Enfim os processos de governança corporativa deverão estar preparados para o futuro e não se ater a dificuldades de adaptação de futuros contextos mundiais.
O significativo é notar que uma simples inversão de modelos e rotinas, pode afetar o resto de nossas vidas, necessariamente alterar paradigmas não é algo complexo, mas sim um exercício de possibilidades.